INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO:

Como oferecer recurso contra a decisão de indeferimento de pedido de registro de marca.

Teve seu pedido de registro indeferido na esfera administrativa, leia este artigo e confira nossa solução para reverter o julgamento desfavorável no INPI contra seu pedido de registro de marca.

É cada vez mais comum nos deparmos com decisões de indeferimento de registro de marca depositado por titulares desacompanhados de orientação profissional, muitas vezes em decorrência de sua própria desatenção durante o curso do processo no INPI pela simples falta de acompanhamento da RPI (Revista da Propriedade Industrial) – publicação oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Não é raro, o titular interessado no registro da marca depositar seu pedido e esquecer de atender aos despachos administrativos veiculados na RPI para sua correção ou adequação, manifestação contra o oferecimento de oposições de terceiros e atendimento aos prazos de recursos contra as próprias decisões administrativas tomadas pelo Instituto.

Mesmo após o deferimento de registro da marca e seu regular registro no INPI, não se pode deixar de lado seu monitoramento, já que em diversos casos, ainda existe a possibilidade do oferecimento de pedidos de CADUCIDADE e NULIDADE de marca promovidos por terceiros e que prescindem da apresentação de defesas e manifestações.

Como oferecer recurso contra decisão do INPI?

Em primeiro lugar é preciso saber que o prazo para oferecimento do recurso administrativo contra a decisão proferida pelo examinador responsável pelo julgamento do seu processo de indeferimento de pedido de registro de marca é de 60 (sessenta) dias contados da publicação da Revista da Propriedade Industrial – RPI.

Considerado esse prazo improrrogável, é indispensável o recolhimento da respectiva taxa federal correspondente ao código do serviço do recurso administrativo em conformidade com a tabela vigente do INPI, não deixando de se certificar de que o pagamento dessa retribuição ocorra antes do protocolo de seu recurso, que deverá ser interposto confrontando a argumentação proferida pelo examinador responsável em sua decisão de indeferimento de registro de marca.

Solicite nossa gestão de marcas:

Lembre-se que não é pelo fato de que seu pedido de registro de marca foi indeferido que esta decisão não seja reformável administrativamente pelo próprio Instituto, ou em até outras situações judicialmente perante o Poder Judiciário por descumprimento de preceitos legais não observados pelo examinador do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, para isso o acompanhamento profissional é indispensável para o adequado aconselhamento e a tomada das medidas cabíveis em defesa de seu interesse, seja ela administrativa ou judicialmente quando se fizer necessário, consulte nossos especialistas e defina a melhor estratégia para seu caso.

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