Sofreu uma OPOSIÇÃO em seu pedido de registro de marca e não sabe como proceder?

Confira nosso artigo abaixo e descubra o que fazer quando esta infelicidade ocorrer contra o seu processo no INPI.

É comum após o depósito de um pedido de registro de marca o interessado ser surpreendido por uma OPOSIÇÃO de terceiros. Isso pode acontecer por vários motivos que veremos a seguir, mas calma, antes de nada leia este artigo e descubra como proceder.

O objetivo aqui é esclarecer as dúvidas mais comuns a respeito do tema e explicar como você pode se defender caso seu pedido de registro de marca tenha sofrido uma oposição de terceiros durante o procedimento de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Inicialmente é preciso saber que a oposição é a maneira administrativa pela qual terceiros contestam seu pedido de registro no Instituto por entender haver alguma semelhança entre a marca deles e a depositada por você no INPI.

A oposição é uma forma de defesa dos titulares de pedidos de registros ou marcas já registradas, que ao se depararem com novos pedidos onde sejam constatadas algum tipo de semelhança entre a sua marca e outra depositada posteriormente no Instituto oferecem sua contestação.

Como é dever do titular de uma marca zelar por seus direitos e até garantir sua exclusividade em todo o território nacional, ao se deparar com um pedido idêntico ou similar publicado na Revista da Propriedade Industrial – RPI, o interessado oferece dentro do prazo legal de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação da RPI sua oposição de marca. 

Como se defender de uma oposição?

Na esfera administrativa do INPI ao qual transcorre seu pedido de registro de marca, o procedimento de defesa é através da apresentação de MANIFESTAÇÃO, que pode ser entendido como uma resposta ao oferecimento dessa oposição.

Aqui o interessado em se defender deve saber alguns conceitos que a Lei da Propriedade Industrial (LPI) prescreve sobre o tema, já que existem diversos argumentos que poderão ser utilizados ao seu favor na apresentação de sua manifestação.

Como a intenção aqui não é esgotar o assunto, mas dar uma clara noção ao leitor de como proceder no caso em concreto, relacionamos a seguir os fundamentos mais comuns registrados nas oposições, confira: 

Identidade entre as marcas:

Neste caso a alegação (comprovação) de semelhança entre as marcas deve ter sido o fator fundamental para o oferecimento pelo oponente dessa oposição.

Mas saiba que essa alegação não pode ser entendida como razão absoluta, não só em decorrência do direito de resposta através da manifestação, como pela necessidade de decisão do próprio examinador do INPI, não bastando, portanto, a mera existência de similaridade entre as marcas para configurar a violação de direito capaz de justificar o indeferimento do seu pedido de registro.

Mesmo ramo de atividade: 

Outro argumento comum é em relação à mesma atividade de classe envolvendo as marcas no país, já que de acordo com a legislação vigente temos 45 classes de atividades (divididas entre produtos e serviços) à qual sua marca deve se enquadrar no momento do pedido.

Sendo assim, é comum que marcas parecidas atuem nos mesmos setores da economia e venham a colidir de alguma forma em um determinado segmento mercadológico, no entanto, vale dizer que, até mesmo neste caso onde possa haver semelhança entre as marcas, é importante considerar outros aspectos como a localização geográfica de sua atuação.

Ou seja, é possível que uma marca esteja restrita a uma determinada localidade, enquanto outra similar tenha sua atuação restrita à uma região totalmente diferente. Note, que apesar do direito marcário determinar a proteção de uma marca em todo território nacional, é preciso entender que existem situações em que a norma admite flexibilidade de interpretação, e neste caso seria pouco provável que tal semelhança entre as marcas pudesse causar confusão ao mercado em que elas estivessem inseridas. 

Como proceder?

Em primeiro lugar é indicado analisar os fundamentos da oposição, feito isso, o interessado em se defender deve pensar numa defesa hipotética em sua cabeça, para isso defina respostas para cada argumento descrito na contestação oferecida. Um aspecto importante é você se convencer da existência de sólidas alegações em sua defesa, como por exemplo: 

  • Essas marcas possuem realmente a mesma identidade, ou são apenas parecidas?
  • Essas marcas estão inseridas no mesmo ramo de atuação? Aqui não referimos apenas à classificação internacional de atividade, mas também suas especificações.
  • Essas marcas podem causar confusão ao mercado e principalmente aos consumidores dos produtos e/ou serviços?
  • Veja que essas são apenas etapas elementares antes da decisão pela apresentação ou não da manifestação, mas mesmo assim, serve como importante orientação antes de se tomar uma decisão pelo oferecimento de defesa administrativo no INPI.

Nunca é demais lembrar, que não é pelo fato de seu pedido de registro ter sofrido uma oposição, que esta contestação seja legítima ou mesmo não haja outra saída legal para que sua marca prevaleça sobre a marca oponente, para isso o acompanhamento especializado é imprescindível antes da tomada de qualquer decisão.

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